As férias representam o direito de paralisação da prestação dos serviços por parte do empregado durante um determinado número de dias por ano, mas, mesmo sem que haja durante esse período prestação do serviço, há a contra prestação, ou seja, a remuneração. O direito é adquirido a cada 12 meses, buscando sempre a recuperação física e psíquica do trabalhador, além do convívio social, que é extremamente importante para o ser humano.
Depois de anos enfrentando os trâmites judiciais para adjudicação de imóveis de condôminos inadimplentes, os síndicos se veem mediante outro grande desafio: como legalizar a posse deste bem e transformá-lo em capital? Confira a seguir o que fazer sobre a questão, em análise do advogado Thiago Natalio de Souza.